Saiba quando pode ocorrer a suspensão de prazo processual

Você, mais do que ninguém, deve saber o quanto a contagem de prazos processuais é um fator relevante para qualquer advogado, certo? E quando falamos especificamente de suspensão de prazo, é fundamental se manter ciente das hipóteses em que isso pode acontecer.

 

Em contextos e situações excepcionais, o juiz de direito tem autoridade para estender ou diminuir determinados prazos. O Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC) traz inovações importantes a respeito e que os profissionais do Direito precisam estar atentos.

 

Neste artigo, destacamos as principais atualizações sobre suspensão de prazo previstas no CPC/15. Você tem alguma dúvida? Quer saber mais sobre o assunto? Confira!

 

Hipóteses de suspensão de prazo

 

Listamos abaixo três circunstâncias previstas na legislação em que é possível ocorrer a suspensão de prazo. Vale lembrar que não compete ao juiz de direito arbitrar sobre o tema, apenas em situações específicas.

 

Veja as hipóteses previstas no Novo Código de Processo Civil:

 

1. Programas de autocomposição

 

Durante os trabalhos de autocomposição (tentativa de conciliação entre as partes de um processo), ficam suspensos todos os atos processuais. Essa é, inclusive, uma abordagem bastante incentivada pelo Novo CPC, que tenta viabilizar esse método em detrimento do trâmite formal do sistema de justiça.

 

A única ressalva quanto à autocomposição é sobre aviso prévio que os tribunais devem emitir sobre a duração do programa, que vai fixar o período de suspensão de prazo.

 

2. Dificuldades para transporte ou calamidade pública

 

Em casos de dificuldades de transporte ou calamidade pública, o juiz de direito pode prorrogar os prazos processuais em até dois meses ou mais, de acordo com cada circunstância. É o que prevê o Artigo 222 do Novo CPC:

 

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2° Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.”

 

3. Redução de prazos de contestação

 

Os prazos previstos para contestação podem ser suspensos, desde que as partes do processo aceitem essa condição.

 

O objetivo é reforçar as negociações estabelecidas de comum acordo conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil. Uma grande diferença em relação ao CPC/73, que vedava esse tipo de conduta.

 

Prazos processuais no Novo CPC

 

Como você pôde perceber, as hipóteses de suspensão de prazo são muitas, mesmo que ocorram em situações excepcionais. Isso não significa que o advogado deve desconsiderá-las. Muito pelo contrário!

 

O sucesso no acompanhamento de processos judiciais demanda compreensão e bom uso de todas as regras disponíveis. Por isso, vamos retomar algumas disposições gerais do Novo CPC sobre os prazos processuais. Confira:

 

Contagem em dias úteis ao invés de dias corridos

 

A principal inovação em termos de cálculo de prazos processuais é a mudança da contagem de dias corridos para dias úteis. Falamos melhor aqui sobre esta nova configuração, que desconsidera sábados, domingos e feriados.

 

Contagem em comunicação eletrônica

 

Em processos eletrônicos, a contagem de prazos acontece a partir do dia útil seguinte à disponibilização do processo no Diário de Justiça. Já detalhamos aqui no blog que quando há mais de um autor ou réu na ação, deixa de valer a regra de prazo duplo, prevista no CPC/73.

 

Aumento de prazos para a magistratura

 

O Artigo 226 do CPC/15 prevê aumento de prazo para atos processuais que competem aos juízes. Com os novos limites em vigor, as sentenças podem ser proferidas em até 30 dias; as decisões interlocutórias decretadas em até 10 dias; e os despachos liberados em até cinco dias.

 

Férias dos advogados

 

O período de recesso, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro e, por convenção, passou a ser chamado de férias dos advogados, foi regulamentado pelo Artigo 220 do Novo CPC. Nesse intervalo, todos os prazos processuais estão suspensos, mantendo a contagem decorrida em período anterior a 20/12.

 

Casos de omissão da lei

 

Os casos de omissão da lei estão previstos pelo Novo CPC nos parágrafos 1° e 2° do Artigo 218, que prevê:

 

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1° Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2° Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.”

 

E você, o que pensa sobre a suspensão de prazos? Ficou alguma dúvida em relação às informações trazidas no texto?

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